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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7374 de 28 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que “dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal”; e a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP”.

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Art. 3º

O disposto nesta Lei aplica-se aos processos administrativos em curso que tratam do desenvolvimento de empreendimentos integrantes de programas habitacionais no Distrito Federal.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7374 /2023