Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7370 de 27 de Dezembro de 2023
Dá nova denominação ao Restaurante Comunitário de Ceilândia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova denominação ao Restaurante Comunitário de Ceilândia.
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