Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7368 de 26 de Dezembro de 2023
Estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, relativamente ao exercício de 2024, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o exercício de 2024 deve observar os valores venais dos terrenos e das edificações previstos nos Anexos I e II desta Lei.