Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7366 de 26 de Dezembro de 2023
Institui multas por descumprimento de obrigações acessórias relativas à Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras e demais entidades – DES-IF.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.