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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7366 de 26 de Dezembro de 2023

Institui multas por descumprimento de obrigações acessórias relativas à Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras e demais entidades – DES-IF.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 7366 /2023