Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7364 de 26 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre a carreira de Defensor Público da Defensoria Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024, condicionada à publicação da Lei Orçamentária de 2024.