Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7364 de 26 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre a carreira de Defensor Público da Defensoria Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da Defensoria Pública do Distrito Federal.