Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7364 de 26 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre a carreira de Defensor Público da Defensoria Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e pensionistas da carreira de Defensor Público do Distrito Federal.