Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7364 de 26 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre a carreira de Defensor Público da Defensoria Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica concedido, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.270, de 21 de junho de 2023, o reajuste sobre o vencimento básico dos membros da carreira de Defensor Público do Distrito Federal, regulada pela Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, dividido em 2 parcelas anuais e sucessivas, na forma cumulativa dos percentuais previstos no Anexo II.