Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7363 de 26 de Dezembro de 2023
Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A alínea "h" do inciso I do art. 23 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "h) Somente serão concedidas diárias e adquiridas passagens para servidores ou membros dos Poderes Executivo, Legislativo, e da Defensoria Pública do Distrito Federal, no estrito interesse do serviço público, inclusive no caso de colaborador eventual."