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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7363 de 26 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências".

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Art. 1º

A alínea "h" do inciso I do art. 23 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "h) Somente serão concedidas diárias e adquiridas passagens para servidores ou membros dos Poderes Executivo, Legislativo, e da Defensoria Pública do Distrito Federal, no estrito interesse do serviço público, inclusive no caso de colaborador eventual."

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7363 /2023