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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7362 de 22 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre os direitos trabalhistas dos empregados públicos que integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan.

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Art. 7º

Aos empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan deve ser pago, mensalmente, auxílio-alimentação, no valor fixado por meio de decreto.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 7362 /2023