Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7362 de 22 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre os direitos trabalhistas dos empregados públicos que integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aos empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan deve ser pago, mensalmente, auxílio-alimentação, no valor fixado por meio de decreto.