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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7362 de 22 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre os direitos trabalhistas dos empregados públicos que integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan.

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Art. 6º

O IPEDF Codeplan deve pagar, mensalmente, aos empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em Extinção, em rubrica destacada, adicional por tempo de serviço de 1%, sobre o salário-base nominal, devido a partir do dia imediato em que o empregado completar cada aniversário de ingresso na Empresa, limitado a 35%.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 7362 /2023