Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7362 de 22 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre os direitos trabalhistas dos empregados públicos que integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica mantida a Gratificação de Atividade de Pesquisa de Campo no importe de 15% sobre o valor correspondente à Referência Salarial 32, concedida para os empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em Extinção (Auxiliar de Processamento e Digitador) que se encontrem no efetivo exercício da referida atividade na data de publicação desta Lei, não sendo concedidas novas gratificações, sendo as atuais extintas quando das suas interrupções.