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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7362 de 22 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre os direitos trabalhistas dos empregados públicos que integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan.

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Art. 5º

Fica mantida a Gratificação de Atividade de Pesquisa de Campo no importe de 15% sobre o valor correspondente à Referência Salarial 32, concedida para os empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em Extinção (Auxiliar de Processamento e Digitador) que se encontrem no efetivo exercício da referida atividade na data de publicação desta Lei, não sendo concedidas novas gratificações, sendo as atuais extintas quando das suas interrupções.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 7362 /2023