Artigo 20 da Lei do Distrito Federal nº 7362 de 22 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre os direitos trabalhistas dos empregados públicos que integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na data que menciona.