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Artigo 20 da Lei do Distrito Federal nº 7362 de 22 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre os direitos trabalhistas dos empregados públicos que integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan.

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Art. 20

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na data que menciona.

Art. 20 da Lei do Distrito Federal 7362 /2023