Artigo 19 da Lei do Distrito Federal nº 7362 de 22 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre os direitos trabalhistas dos empregados públicos que integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A descrição e quantidade dos cargos que integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan estão estipuladas no Anexo II desta Lei.