Artigo 18 da Lei do Distrito Federal nº 7362 de 22 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre os direitos trabalhistas dos empregados públicos que integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan.
Acessar conteúdo completoArt. 18
As cláusulas sociais dispostas no Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2023, Número de Registro no MTE DF000722/2021, Data de Registro no MTE em 03/11/2021, Número da Solicitação MR059421/2021, Número do Processo 19964.115092/2021-02, Data do Protocolo 29/10/2021, devem ser previstas por meio de acordo ou instrução implementada pelo IPEDF Codeplan.