Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 7362 de 22 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre os direitos trabalhistas dos empregados públicos que integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As horas trabalhadas que excederem a jornada normal de trabalho devem ser consideradas como extraordinárias e somente podem ser prestadas mediante a comprovação da necessidade de serviço público após manifestação favorável da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.