Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 7362 de 22 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre os direitos trabalhistas dos empregados públicos que integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em Extinção deve ser aquele utilizado quando da criação do Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan, cabendo ao Instituto realizar estudos para possíveis ajustes, os quais devem ser regulamentados por meio de decreto, pelo Poder Executivo, após avaliações dos órgãos competentes.