Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 7362 de 22 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre os direitos trabalhistas dos empregados públicos que integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O IPEDF Codeplan deve conceder o auxílio-creche no valor definido por meio de decreto, ao filho de empregado pertencente ao Quadro de Empregados Permanentes em Extinção.