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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7362 de 22 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre os direitos trabalhistas dos empregados públicos que integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan.

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Art. 1º

Esta Lei regulamenta os direitos trabalhistas dos empregados públicos que integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7362 /2023