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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7359 de 22 de Dezembro de 2023

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 176.434.423,00.

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Art. 2º

O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I

para atender à programação orçamentária indicada no Anexo V, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 120 – diretamente arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II

para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7359 /2023