Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7359 de 22 de Dezembro de 2023
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 176.434.423,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, nos termos dos art. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 176.434.423,00, com a seguinte composição:
I
crédito suplementar, no valor de R$ 173.784.423,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI e VII; e
II
crédito especial, no valor de R$ 2.650.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VIII.