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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7359 de 22 de Dezembro de 2023

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 176.434.423,00.

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Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos art. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 176.434.423,00, com a seguinte composição:

I

crédito suplementar, no valor de R$ 173.784.423,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI e VII; e

II

crédito especial, no valor de R$ 2.650.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VIII.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7359 /2023