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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7353 de 11 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que "dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências".

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2024, condicionada à publicação da Lei Orçamentária de 2024.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7353 /2023