Artigo 1º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7353 de 11 de Dezembro de 2023
Altera a Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que "dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
o art. 1º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, de suporte técnico-administrativo ou pedagógico, criada pela Lei nº 83, de 29 de dezembro de 1989, alterada por esta Lei e pela Lei nº 7.142, de 19 de maio de 2022, passa a denominar-se carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal."
II
o art. 15, III, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15. … III - Gratificação de Incentivo à Carreira (GIC), criada pela Lei nº 3.319, de 11 de fevereiro de 2004, calculada sobre o vencimento básico em que o servidor se encontra posicionado, e cujo percentual é alterado na forma que segue: a) 44%, a partir de 1º de abril de 2024; b) 50%, a partir de 1º de outubro de 2024; c) 55%, a partir de 1º de janeiro de 2025; d) 60%, a partir de 1º de outubro de 2025; e) 65%, a partir de 1º de janeiro de 2026; f) 70%, a partir de 1º de abril de 2026."