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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7344 de 06 de Dezembro de 2023

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 9.580.300,00.

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Art. 2º

O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II e III.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7344 /2023