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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7343 de 05 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 5.898, de 29 de junho de 2017, que "dispõe sobre a inclusão no calendário oficial de eventos do Distrito Federal do Dia do Direito à Vida", para instituir e incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Marcha Distrital da Cidadania em Defesa da Vida Contra o Aborto.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7343 /2023