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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7343 de 05 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 5.898, de 29 de junho de 2017, que "dispõe sobre a inclusão no calendário oficial de eventos do Distrito Federal do Dia do Direito à Vida", para instituir e incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Marcha Distrital da Cidadania em Defesa da Vida Contra o Aborto.

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Art. 1º

A Lei nº 5.898, de 29 de junho de 2017, passa a vigorar acrescida do artigo 1º-A, com a seguinte redação: "Art. 1º-A Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Marcha Distrital da Cidadania em Defesa da Vida Contra o Aborto, a ser celebrado anualmente toda segunda terça-feira do mês de junho. Parágrafo único. Neste dia, no Distrito Federal, devem ser desenvolvidas atividades com o fim de conscientizar a população sobre o respeito à vida humana desde a concepção até a morte natural."

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7343 /2023