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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7335 de 09 de Novembro de 2023

Estabelece diretrizes e estratégias para a implantação da Política Distrital de Conscientização e Incentivo a Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

O Poder Público deve assegurar apoio ao paciente pré-transplantado, acolhimento temporário em casa de passagem, durante o tratamento, para si, quando estiver fora de seu domicílio de origem.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 7335 /2023