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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7333 de 07 de Novembro de 2023

Altera a Lei nº 7.042, de 29 de dezembro de 2021, que "Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e dá outras providências".

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Art. 1º

A Lei nº 7.042, de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A: "Art. 2º-A Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos arts. 157, 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas nos arts. 155 e 156 da Constituição Federal, nos termos do art. 167, § 4º, bem como outras garantias em direito admitidas."

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7333 /2023