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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7331 de 06 de Novembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo prestar contragarantia à garantia oferecida pela União, para a operação de crédito externo a ser realizada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb junto ao KfW Entwicklungsbank - Banco de Desenvolvimento Alemão e dá outras providências.

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Art. 3º

Os recursos provenientes da operação de crédito externo objeto do financiamento são destinados a financiar a execução do Programa de Aproveitamento de Biogás, Eficiência Energética, Redução de Perdas e Otimização de Unidades Operacionais da Caesb/Resiliência Climática em cidades (setor de água).

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7331 /2023