Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7329 de 31 de Outubro de 2023
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que "dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.