Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7329 de 31 de Outubro de 2023
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que "dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 26, II, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26. (…) II – se verifique que, na operação realizada com o consumidor ou usuário final, ficou configurada obrigação principal de valor inferior à presumida, hipótese em que a restituição é parcial, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 27 de outubro de 2016, observado o prazo prescricional."