Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 7328 de 26 de Outubro de 2023
Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As lojas e os estabelecimentos que comercializam, revendem ou expõem animais de interesse socioeconômico devem cumprir as exigências sanitárias estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial, observando as normas de defesa sanitária e bem-estar animal.