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Artigo 31 da Lei do Distrito Federal nº 7328 de 26 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 31

Fica revogada a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, após decorridos 180 dias da publicação desta Lei.

Art. 31 da Lei do Distrito Federal 7328 /2023