JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30 da Lei do Distrito Federal nº 7328 de 26 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 30

Esta Lei deve ser regulamentada no prazo de até 180 dias contados de sua publicação.

Art. 30 da Lei do Distrito Federal 7328 /2023