Artigo 26, Parágrafo 2, Alínea f da Lei do Distrito Federal nº 7328 de 26 de Outubro de 2023
Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Para efeito da fixação dos valores das multas, a autoridade competente deve considerar:
I
os antecedentes do infrator;
II
as circunstâncias atenuantes e agravantes;
III
a gravidade do fato em vista de suas consequências danosas para a saúde pública, o consumidor, o meio ambiente e a produção agropecuária.
§ 1º
São circunstâncias atenuantes:
a
a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento;
b
ter o infrator procurado, por espontânea vontade, reparar ou minorar imediatamente as consequências do ato;
c
concordar o infrator em participar de atividades de educação sanitária pelos órgãos competentes, pelo prazo que lhe for determinado;
d
ter o infrator sofrido coação para a prática do ato;
e
a infração cometida não incorrer diretamente em risco para a saúde pública, o meio ambiente ou a produção agropecuária;
f
não ter o infrator cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses anteriores à ocorrência da infração;
g
cumprir integralmente o ajuste de conduta nos prazos fixados;
h
a comunicação prévia do ato, pelo infrator, aos órgãos competentes;
i
ter o infrator características de produção para subsistência ou agricultura familiar.
§ 2º
São circunstâncias agravantes:
a
ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária;
b
ter o infrator coagido outrem para a execução material da infração;
c
ter a infração consequências danosas para a saúde pública, o consumidor, o meio ambiente, a produção agropecuária e o bem-estar animal;
d
deixar de tomar as providências de sua alçada tendentes a evitar ou minorar o dano, quando tenha conhecimento de ato lesivo à saúde pública, ao meio ambiente ou à produção agropecuária;
e
ter o infrator agido de má-fé, fraudado, adulterado ou falsificado produtos, documentos, informações ou outros;
f
cometer o infrator ato de ameaça ou desrespeito a servidor no desempenho de suas competências legais;
g
valer-se de sábados, domingos e feriados, bem como de horários que possam dificultar ou impedir a ação fiscalizatória, para cometer infrações;
h
ser o infrator reincidente na forma genérica.
§ 3º
A fixação dos valores das multas, consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes, pode ser majorada ou minorada em 5% a cada atenuante ou agravante até o limite de 30%.