Artigo 23, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 7328 de 26 de Outubro de 2023
Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, a infração aos dispositivos desta Lei, de seu regulamento e das normas complementares dos órgãos competentes pode acarretar, isolada ou cumulativamente, independentemente das medidas cautelares impostas, a aplicação das seguintes sanções:
I
advertência;
II
multa de:
a
R$ 250,00 a R$ 1.000,00 nas infrações de natureza leve;
b
R$ 1.000,01 a R$ 3.500,00 nas infrações de natureza grave;
c
R$ 3.500,01 a R$ 10.000,00 nas infrações de natureza gravíssima;
III
perdimento de bens materiais e animais apreendidos;
IV
suspensão por prazo determinado ou cancelamento de cadastro, licenciamento ou autorização;
V
suspensão por prazo determinado ou cancelamento do cadastro de estabelecimentos comerciais;
VI
suspensão por prazo determinado ou cancelamento do cadastro, credenciamento, habilitação ou registro de profissionais médicos veterinários e outros do setor privado para o exercício de atividades delegadas pelo Serviço Veterinário Oficial;
VII
participação compulsória em atividade de educação sanitária de reciclagem, capacitação ou aperfeiçoamento, coordenada pelo Serviço Veterinário Oficial, com carga horária, periodicidade e prazos estabelecidos em regulamento.
§ 1º
Os valores-base das multas e as especificações das condutas que incorrem em uma mesma infração serão descritos e fixados em regulamento.
§ 2º
Havendo concurso de condutas de uma mesma infração, as sanções podem ser aplicadas cumulativamente.
§ 3º
Sem prejuízo das demais sanções previstas em legislação específica, as multas podem ser convertidas em investimentos corretivos no estabelecimento, em até 50%, de acordo com o regulamento.
§ 4º
Os valores previstos neste artigo são ajustados anualmente pelo índice que atualiza os valores expressos em moeda corrente na forma da legislação do Distrito Federal.
§ 5º
O não recolhimento da multa implica inscrição do débito na dívida ativa e cobrança judicial, nos termos da legislação pertinente.