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Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 7328 de 26 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 16

Outras medidas adicionais podem ser adotadas quando da verificação de iminente risco sanitário para os quais as medidas elencadas nos arts. 13 e 14 não bastem.

Art. 16 da Lei do Distrito Federal 7328 /2023