Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 7328 de 26 de Outubro de 2023
Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Outras medidas adicionais podem ser adotadas quando da verificação de iminente risco sanitário para os quais as medidas elencadas nos arts. 13 e 14 não bastem.