Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 7328 de 26 de Outubro de 2023
Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os ônus decorrentes das medidas cautelares ou das medidas sanitárias emergenciais a que se refere este capítulo devem ser suportados pelo fiscalizado.
Parágrafo único
Eventuais programas e fundos indenizatórios para ressarcimentos em casos específicos podem ser acionados pelos produtores no setor competente, na forma da legislação em vigor.