JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7328 de 26 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

A fim de salvaguardar o patrimônio pecuário do Distrito Federal, na forma desta Lei e de seu regulamento, o Serviço Veterinário Oficial do Distrito Federal pode adotar ainda, as seguintes medidas sanitárias emergenciais:

I

inutilização, destruição de produtos de uso veterinário;

II

depopulação animal, abate sanitário, sacrifício sanitário.

Art. 14, I da Lei do Distrito Federal 7328 /2023