Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7326 de 20 de Outubro de 2023
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que “dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências”.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, observada a anterioridade nonagesimal da data de publicação desta Lei.