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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7324 de 14 de Outubro de 2023

Altera a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que “Institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE”.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7324 /2023