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Artigo 1º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7324 de 14 de Outubro de 2023

Altera a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que “Institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE”.

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Art. 1º

A Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

o art. 68, VI, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 68. … VI – licença de obras: 7 dias para habitação unifamiliar de uso exclusivo, 15 dias para obras destinadas a atendimento de programas habitacionais de interesse social e 30 dias para os demais casos;"

II

o art. 68 é acrescido do seguinte § 5º "Art. 68. … § 5º Para fins de cumprimento de prazos e de exigências, os procedimentos referentes ao licenciamento de obras e edificações destinadas ao atendimento de programas habitacionais de interesse social serão objeto de regulamentação específica por ato do chefe do Poder Executivo."

Art. 1º, II da Lei do Distrito Federal 7324 /2023