Artigo 1º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7324 de 14 de Outubro de 2023
Altera a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que “Institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE”.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
o art. 68, VI, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 68. … VI – licença de obras: 7 dias para habitação unifamiliar de uso exclusivo, 15 dias para obras destinadas a atendimento de programas habitacionais de interesse social e 30 dias para os demais casos;"
II
o art. 68 é acrescido do seguinte § 5º "Art. 68. … § 5º Para fins de cumprimento de prazos e de exigências, os procedimentos referentes ao licenciamento de obras e edificações destinadas ao atendimento de programas habitacionais de interesse social serão objeto de regulamentação específica por ato do chefe do Poder Executivo."