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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7322 de 11 de Outubro de 2023

Altera a Lei nº 5.286, de 30 dezembro de 2013, que “dispõe sobre a criação da Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7322 /2023