Artigo 97 da Lei do Distrito Federal nº 7313 de 27 de Julho de 2023
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 97
Em observância aos princípios da publicidade e da economicidade o Poder Executivo deve promover a publicação oficial dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual no sítio oficial da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, bem como na edição eletrônica do Diário Oficial do Distrito Federal.
§ 1º
Na edição impressa do Diário Oficial do Distrito Federal, deve constar a observação de que os anexos foram publicados na forma prevista no caput deste artigo.
§ 2º
A via impressa ou em meio digital dos anexos referidos no caput pode ser solicitada em qualquer órgão público do Distrito Federal.