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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 7313 de 27 de Julho de 2023

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências

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Art. 9º

Os órgãos do Poder Legislativo, do Poder Executivo e da Defensoria Pública do Distrito Federal devem lançar suas propostas orçamentárias no âmbito do Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo até 31 de julho de 2023, ou em data a ser fixada pelo órgão central de planejamento e orçamento.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 7313 /2023