Artigo 81 da Lei do Distrito Federal nº 7313 de 27 de Julho de 2023
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 81
O Poder Executivo, o Poder Legislativo, e, inclusive, a Defensoria Pública do Distrito Federal devem promover, no âmbito de suas competências, a publicação e divulgação do Quadro de Detalhamento da Despesa, no prazo máximo de 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2024.
Parágrafo único
A divulgação de que trata o caput deve ocorrer por meio de divulgação de nota no Diário Oficial do Distrito Federal e da Câmara Legislativa.