JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 77, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7313 de 27 de Julho de 2023

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 77

Os projetos de lei que fixarem os valores da Taxa de Limpeza Pública - TLP e da Contribuição de Iluminação Pública - CIP para o exercício financeiro de 2024, devem ser encaminhados à Câmara Legislativa do Distrito Federal pelo Poder Executivo até o dia 31 de agosto de 2023 e devolvidos para sanção até 25 de setembro do mesmo ano, em formato compatível com planilhas de cálculo.

Parágrafo único

Se as leis oriundas dos Projetos de que trata este artigo não forem publicadas até 2 de outubro de 2023, os valores da Taxa de Limpeza Pública - TLP e da Contribuição de Iluminação Pública - CIP para 2024 serão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, na forma da Lei Complementar nº 435, de 2001.

Art. 77, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 7313 /2023