Artigo 69 da Lei do Distrito Federal nº 7313 de 27 de Julho de 2023
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 69
O Governador do Distrito Federal poderá delegar ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal as alterações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária de 2024, que serão promovidas por ato próprio do Secretário de Estado.