JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 69 da Lei do Distrito Federal nº 7313 de 27 de Julho de 2023

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 69

O Governador do Distrito Federal poderá delegar ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal as alterações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária de 2024, que serão promovidas por ato próprio do Secretário de Estado.

Art. 69 da Lei do Distrito Federal 7313 /2023