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Artigo 67 da Lei do Distrito Federal nº 7313 de 27 de Julho de 2023

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências

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Art. 67

A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2023, se necessária, deve ser efetivada nos limites dos seus saldos financeiros e incorporada ao orçamento do exercício de 2024.

Art. 67 da Lei do Distrito Federal 7313 /2023